O principal objetivo da Reforma Tributária (PEC 45/2019) é simplificar e aumentar a arrecadação.
Isso porque, hoje, o nosso sistema tributário, além de caro, é bastante complexo, o que o torna ainda mais oneroso, principalmente para as empresas.
Tamanha complexidade obriga as empresas a investirem cada vez mais na contratação de especialistas para auxiliarem tanto na redução de tributos como na apuração adequada, evitando os riscos das vultosas multas com o incorreto cumprimento das obrigações acessórias (NF-e, NFS-e, CT-e, ECF, ECD etc.).
São tantas regras e obrigações, que se calcula que uma empresa gasta entre 1.408 e 1.501 horas por ano para cumprir as obrigações acessórias. Em valores, estima-se que as empresas brasileiras gastam uma média de 60 bilhões somente para satisfazer essas obrigações.
Todo esse custo gera uma alta informalização, o que resulta em menos arrecadação aos cofres públicos. Assim, a PEC 45/2019 busca tentar simplificar as obrigações acessórias. Com isso, espera-se minimizar a informalidade e facilitar a fiscalização pelo Fisco a partir dos cruzamentos de dados.
Para se alcançar esses objetivos, a proposta é unificar 4 tributos (ISS, ICMS, PIS e COFINS) em 2 (IBS e CBS), que formarão o chamado IVA dual. Com a unificação, o IBS (imposto sobre bens e serviços) e a CBS (contribuição sobre bens e serviços) terão a mesma base de cálculo e suas obrigações acessórias serão uniformizadas.
O problema é que o texto atual da Reforma não traz como será conduzido esse processo de uniformização das obrigações acessórias, o que seria essencial para evitar que a finalidade de simplificar seja deixada de escanteio. Na verdade, ao contrário, o texto deixa à margem dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) promover tal uniformização, o que pode ser um gatilho para mais complexidades.
Fontes: JOTA, Valor Econômico, G1.