Desde que a Receita Federal intensificou a fiscalização das contribuições previdenciárias das empresas cujos trabalhadores estão expostos à ruído, um agente nocivo que pode influenciar o cálculo do adicional ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), este adicional tem gerado muitas dúvidas e preocupações para as empresas.
Algumas dúvidas:
1. Como comprovar a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para evitar o adicional ao SAT?
2. O que fazer se a Receita Federal enviar um Aviso para Regularização no prazo de 30 dias sem multas?
3. Quais são as principais legislações e jurisprudências que as empresas devem conhecer para evitar cobranças indevidas em relação ao adicional ao SAT?
Entenda:
É possível a exclusão do adicional ao SAT quando a empresa adota medidas de proteção suficientes para eliminar, neutralizar ou reduzir aos níveis legais de tolerância, a nocividade, desde que comprove o feito com base nos documentos adequados. Inclusive, nesse sentido, já há posicionamento do STF (RE nº 664.335, com repercussão geral, Tema 555).
Havendo, por exemplo, a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), afastando os efeitos do agente nocivo, estará descaracterizado o adicional ao Seguro.
Ocorre que a Receita, com base no Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 02/2019, continua entendendo o adicional como devido mesmo que haja comprovação de que os EPIs são eficazes. Assim, diversas fiscalizações estão sendo realizadas pela Receita, que envia um Aviso de Regularização, onde fornece um prazo de 30 dias para pagamento dos adicionais ao SAT com liberação das multas.
Porém, é importante ficar atento a isso, porque muitos desses pagamentos estão sendo impostos em cima de um nº de trabalhadores que nem mesmo estão expostos ao ruído, e outros tantos estão sendo indevidamente cobrados, com base na própria legislação e na jurisprudência, uma vez que, havendo a adoção de medidas eficientes, não há que se falar em adicional.
Além disso, é importante que as empresas conheçam as normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego que tratam da segurança e saúde do trabalhador, em especial a NR-15, que estabelece os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente.
É recomendável que as empresas busquem um especialista para garantir seus direitos de afastar os pagamentos indevidos ou reduzir o adicional ao SAT, a partir da comprovação de que foram adotadas medidas controladoras dos efeitos do ruído aos trabalhadores.