OPORTUNIDADE de regularizar com a Lei 14.740/2023
O que é?
Permite a aurregularização dos débitos tributários administrados pela Receita Federal.
Como aderir?
Para aderir, o contribuinte terá 90 dias para confessar e pagar ou parcelar os tributos devidos.
Inclui quais tributos?
1) Tributos ainda não constituídos até 30/11/2023, mesmo com fiscalização iniciada, ou decorrente de auto de infração;
2) Tributos constituídos entre 30/11/2023 e o final do prazo para adesão (01 de abril de 2024).
Quais não incluem?
Débitos tributários devidos pelos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
Quais as vantagens?
1) Afasta multas de mora e de ofício (Valor devido: tributo + juros de mora)
2) Valores economizados com a autorregularização não entrarão na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins
Pode excluir os juros de mora?
SIM, desde que pague:
• no mínimo, 50% à vista +
• remanescente em até 48x.
Assim, afastará os juros de mora anteriores à adesão, mas, a partir do mês seguinte à adesão, incidirão novos juros sobre o valor de cada prestação do parcelamento.
Outras formas de pagamento?
O valor à vista pode ser pago com:
1) Créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, sob alíquotas respectivas de 15% e 9%.
2) Precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.
Pode emitir certidão?
SIM. Quem adere à autorregularização pode obter certidão de regularidade fiscal durante a sua vigência.
Já está valendo? SIM. Desde a regulamentação da Lei nº 14.740/2023 pela IN da RFB nº 2.168/2023, o prazo de 90 dias para adesão à autorregularização iniciou dia 02 de janeiro de 2024 e finaliza dia 01 de abril de 2024.