Nos últimos meses, o cenário político brasileiro tem sido marcado por debates intensos em torno da desoneração e reoneração da folha de pagamento.
Em torno de qual tributação incide essa polêmica?
Na Constituição Federal, há duas espécias de Contribuições Previdenciárias, a patronal (art. 195, inciso I, alínea “a”) e a do empregado (art. 195, inciso II).
A discussão acerca da desoneração ou reoneração da folha de pagamento consiste na substituição, ou não, dos critérios de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Vamos detalhar as principais etapas desse embate legislativo, desde a aprovação até as discussões mais recentes.
Outubro/2023: A Aprovação da Prorrogação
No mês de outubro de 2023, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 334/23, estendendo a desoneração da folha de pagamento até 2027. Essa medida implica, até 2027, na substituição da Contribuição Previdenciária com alíquota de 20% sobre a folha de salário por uma alíquota variável de 1 a 4,5% sobre a receita bruta, de acordo com o setor econômico.
Novembro/2023: O Veto Presidencial
No mês seguinte, o Presidente da República vetou o Projeto de Lei 334/23, alegando inconstitucionalidade. Segundo o presidente, a proposta representaria renúncia de receita sem a devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Dezembro/2023: A Reviravolta no Congresso Nacional
Contrariando o veto presidencial, o Congresso Nacional derrubou a decisão e promulgou a Lei nº 14.784/23, efetivando a prorrogação da desoneração da folha de pagamento.
Dezembro/2023: A Contramedida Presidencial
Quase que imediatamente após a promulgação da lei, o Presidente da República editou a Medida Provisória 1.202/23. Esta medida estabelece a reoneração da folha de pagamento de forma gradual, a partir de 1º de abril de 2024.
As alíquotas aumentarão progressivamente até 2027, quando se estabilizarão com a retomada da Contribuição Previdenciária sobre a folha de salário.
Janeiro/2024: A Contestação Jurídica
Em janeiro de 2024, o Partido Novo apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI nº 7.587, no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a Medida Provisória. Os argumentos incluem a violação do princípio da separação dos poderes, por contrariar a derrubada do veto do Congresso Nacional, bem como o não preenchimento do pressuposto constitucional para a edição de Medida Provisória, qual seja, a urgência, uma vez que o texto prevê aplicabilidade a partir de abril de 2024.
Janeiro/2024: A Possibilidade de Revogação
Nesse mesmo mês, o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, levantou a possibilidade de revogação de trechos da Medida Provisória para manter a desoneração da folha de pagamento. Esse movimento sugere um possível ajuste na legislação em resposta às críticas e preocupações levantadas.
Continue acompanhando nosso blog para atualizações sobre esse tema em constante evolução e para entender as implicações dessas decisões no cenário econômico e empresarial brasileiro.
Fevereiro/2024: Governo revoga reoneração
O Governo editou a Medida Provisória 1208, que previu a revogação da reoneração dos 17 setores.
Abril/2024: Judicialização da desoneração
O Governo, no dia 24 de abril de 2024, por meio da Advocacia Geral de União (AGU), agora, leva ao Supremo Tribunal Federal ação contra a Lei nº 14.784/2023, sob o argumento de que os dispoitivos que estabelecem a medida de desoneração da folha de pagamento foram aprovados sem a adequada demonstração do seu impacto financeiro.
No dia 25 de abril de 2024, o Ministro Zanin – relator designado para a análise da matéria, em razão do instituto da prevenção, uma vez que foi sorteado como relator da ADI nº 7.587 do Partido Novo que trata do mesmo assunto -, em decisão liminar, suspendeu trechos da Lei nº 14.784/2023, por violação à Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Importante que a decisão tem apenas caráter cautelar, ainda restando análise do mérito.
Em sequência, no dia 26 de abril de 2024, o Ministro Fux interrompeu o julgamento do referendo da liminar, ao pedir vista. O ministro tem até 90 dias para devolver os autos, mas até lá, a liminar proferida por Zanin, que suspende a desoneração, continua valendo.